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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro, para os fins a que se especifica.
ValorR$ 2.153
LEI Nº 4.092, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1158
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro, para os fins a que se especifica. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a transferir recursos financeiros à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro, CNPJ nº 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 2.153,20 (dois mil, cento e cinquenta e três reais e vinte centavos), referente ao mês de janeiro de 2025. § 1º Os recursos financeiros, previstos no caput deste artigo, destinam-se ao pagamento, pela entidade beneficiária, dos profissionais de enfermagem que prestam serviços relacionados a convênio assinado pela entidade com o Município, a título de Assistência Financeira Complementar - AFC, para atender ao disposto na Lei Federal nº 14.434, de 4 de agosto de 2022. § 2º Na hipótese de o Município ser beneficiário de novos repasses de assistência financeira complementar da União, referentes aos meses subsequentes, para a finalidade prevista no § 1º do art. 1º desta Lei, fica autorizada a transferência dos recursos financeiros recebidos à APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro, sem a necessidade …