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O prefeito regulamentou, pelo Decreto nº 3.748, de 13/02/2026, a Lei Federal nº 13.460/2017 sobre os direitos do usuário de serviços públicos municipais, como atendimento adequado, informação clara e proteção de dados pessoais. O município deve manter uma Carta de Serviços ao Usuário no site oficial. A Ouvidoria Municipal passa a receber reclamações, denúncias, sugestões, elogios e pedidos, de preferência por meio eletrônico, e deve dar resposta conclusiva em até 20 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. resumo feito por IA
O que muda: Moradores têm um canal e um prazo definidos para reclamar dos serviços da Prefeitura.
DECRETO Nº 3.748, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2026 · edição 1386
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA: Art. 1º Este Decreto regulamenta, no âmbito da Administração Pública Municipal Direta, a aplicação da Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, estabelecendo normas para a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos prestados pelo Município. Art. 2º As disposições deste Decreto aplicam-se: I – aos órgãos da Administração Pública Municipal Direta; II – às entidades e aos prestadores de serviços públicos delegados, concedidos, permitidos ou autorizados pelo Município, no que couber. Art. 3º São considerados usuários de serviços públicos, para os fins deste Decreto, todas as pessoas físicas ou jurídicas que utilizem ou possam utilizar serviços públicos municipais. Art. 4º São direitos básicos do usuário dos serviços públicos municipais, sem prejuízo de outros previstos em lei: I – receber atendimento adequado, eficiente, acessível e com respeito, urbanidade e dignidade; II – obter informações claras, precisas e de fácil compreensão sobre os serviços prestados, seus requisitos, prazos e custos, quando houver; III – apresentar manifestações relativas à prestação dos serviços públicos; IV – acompanhar, avaliar e fiscalizar a prestação dos serviços públicos; V – ter assegurada a proteção de seus dados pessoais, nos termos da legislação vigente. Art. 5º São deveres do usuário dos serviç…