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Diário Oficial de 20/02/2026

  1. Leis Prefeitura · 20/02/2026

    A Lei nº 4.213, de 20/02/2026, autoriza um crédito adicional suplementar (dinheiro do orçamento remanejado de um lugar para outro) de R$ 47.000,00 para o Departamento de Educação. O valor será repassado ao Coral Professor Octávio Bueno de Camargo para comprar instrumentos musicais do Projeto "Sons do Futuro". O dinheiro vem da anulação de R$ 47.000,00 de outra dotação da Educação, de equipamentos e material permanente. resumo feito por IA

    O que muda: O coral que atende alunos da rede municipal receberá recursos para comprar instrumentos musicais.

    ValorR$ 47.000

    LEI N° 4.213, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2.026 · edição 1387

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Departamento de Educação, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.30 4.4.50.42-01 Auxílios (omitido).2013 220.000 47.000,00 T O T A L =========================> 47.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Será repassado ao Coral Professor Octávio Bueno de Camargo, para aquisição de instrumentos musicais para o desenvolvimento do Projeto “Sons do Futuro”, no valor de R$ 47.000,00 (quarenta e sete mil reais). O objetivo é fortalecer as atividades pedagógicas e culturais desenvolvidas junto aos alunos, contribuindo para a formação integral e o incentivo à educação musical na rede municipal de ensino.
Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são pro…

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