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A Lei nº 4.204 autoriza um crédito adicional suplementar (reforço no orçamento) de R$ 270.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde, para repasse à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro, para exames como colonoscopia, endoscopia, tomografia, mamografia e densitometria. O dinheiro vem do superávit financeiro do ano anterior, de emenda individual não utilizada. resumo feito por IA
O que muda: O repasse custeia exames de saúde na Santa Casa.
ValorR$ 270.000
LEI Nº 4.204, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2.026 · edição 1379
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.40 3.3.50.43-98 Subvenções Sociais (omitido).2058 800.089 270.000,00 T O T A L =========================> 270.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Despesas com repasse a Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Santa Rita do Passa Quatro, para realização de exames diversos (colonoscopia, endoscopia, tomografia, mamografia e densiometria). Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I– R$ 270.000,00 (duzentos e setenta mil reais) de superávit financeiro do exercício anterior, nos termos do art. 43, §§ 1.º, I, 2.º, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de…