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A Lei Complementar nº 242, de 22 de dezembro de 2025, autoriza a Prefeitura a doar à empresa ICEALI – Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda quatro lotes (06, 07, 08 e 09 da quadra A) do Distrito Industrial Nilton Naitzel Júnior, na Rua Irineu Bianchi. A lei cita o cumprimento de encargos da Lei nº 2.322/2000 e das condições da Promessa de Cessão. Os lotes são para instalação ou ampliação da empresa, que arca com a infraestrutura, as custas de cartório e a regularidade fiscal, trabalhista e tributária. O texto não informa o valor dos imóveis. resumo feito por IA
O que muda: A doação de terrenos públicos do distrito industrial busca a instalação ou ampliação de uma empresa no município.
LEI COMPLEMENTAR Nº 242, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1354
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à empresa ICEALI – Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda diante o cumprimento de encargos, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Diante o cumprimento de encargos previstos na Lei nº 2.322, de 14 de março de 2000, o cumprimento das condições pactuadas na Promessa de Cessão e a permissão de regularização prevista no art. 15, parágrafo único da Lei Complementar nº 143, de 23 de abril de 2021, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a doação dos seguintes imóveis à empresa ICEALI – Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda, inscrita no CNPJ/MF nº 60.794.823/0001-68: I – Quatro lotes, situados nesta Cidade e Comarca de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no loteamento denominado "Distrito Industrial Nilton Naitzel Júnior" (denominação alterada conforme Lei municipal nº 3.233, de 23/04/2015), designado LOTES 06, 07, 08 e 09 da QUADRA "A", situados na Rua Irineu Bianchi; devidamente descritos e caracterizados nas Matrículas nº 13.039, 13.040, 13.041 e 13.042, respectivamente, do Cartório de Registro de Imóveis de Santa Rita do Passa Quatro/SP. Art. 2º - O imóvel descrito no inciso do art. 1º desta Lei destina-se à instalação e/ou ampliação comercial e/…