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Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro para a Legislatura de 2025-2028.
ValorR$ 20.379
LEI Nº 4.027, DE 21 DE AGOSTO DE 2024. · edição 1050
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Dispõe sobre a fixação dos subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro para a Legislatura de 2025-2028. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica fixado para todo o mandato executivo, com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, subsídio no valor de R$ 20.378,73 (vinte mil, trezentos e setenta e oito reais e setenta e três centavos), que deverá ser pago mensalmente ao Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data, observados os parâmetros constitucionais e legais. Parágrafo Único – Com fundamento RE 650898 do Supremo Tribunal Federal, ficam assegurados os direitos sociais estabelecidos no art. 7º, incisos VIII e XVII, da Constituição Federal. Art. 2º - O subsídio do Vice-Prefeito Municipal, para todo o mandato executivo com início em 1º de janeiro de 2025 e término em 31 de dezembro de 2028, será equivalente a R$ 10.189,36 (dez mil, cento e oitenta e nove reais e trinta e seis centavos) a ser pago mensalmente, alterável na forma prevista para a atualização da remuneração e na mesma proporção do aumento do subsídio do Prefeito, previsto no artigo anterior. Parágrafo Único – Com fundamento RE 650898 do Supremo Tribun…