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Diário Oficial de 17/03/2026

  1. Leis Prefeitura · 17/03/2026

    A Lei nº 4.221, de 17/03/2026, cria medidas contra o furto, a receptação e a venda de fios, cabos e materiais metálicos tirados de prédios, praças e espaços públicos do município, com multa de R$ 100.000,00 (em dobro se reincidir) para quem for identificado como autor em processo administrativo com direito de defesa. Empresas podem ter o estabelecimento lacrado, o alvará cassado e ficar 10 anos sem contratar com a Prefeitura; pessoas físicas podem perder o acesso a programas assistenciais por no mínimo 5 anos. A lei também prevê fiscalização de ferros-velhos e um canal de denúncias anônimas. resumo feito por IA

    O que muda: A lei cria multas e punições para quem furtar ou comprar fios e metais de espaços públicos.

    ValorR$ 100.000

    LEI Nº 4.221 DE 17 DE MARÇO DE 2.026 · edição 1404

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre as medidas de combate ao furto e à receptação de fios, cabos e materiais metálicos de origem ilícita no âmbito do município de Santa Rita do Passa Quatro, estabelece multas, sanções administrativas e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, política de combate permanente à prática de furto, receptação, armazenamento, transporte, comercialização ou qualquer forma de intermediação de fios, cabos, condutores elétricos, telefônicos, de telecomunicações ou quaisquer materiais metálicos de origem ilícita, ainda que parcialmente, oriundos de prédios públicos municipais, praças e espaços públicos pertencentes ao munícipio.
Art. 2º. A pessoa física ou jurídica que for formalmente identificada, mediante processo administrativo regular, assegurados o contraditório e a ampla defesa, como autora da prática de furto, receptação ou comercialização de fios ou materiais metálicos de origem ilícita oriundas de prédios públicos municipais, praças e espaços públicos pertencentes ao município, ficará sujeita à multa administrativa no valor de: R$ 100.000,00 (cem mil reais).
§ 1º O valor da multa será aplicado em dobro em caso de reincidência.
§ 2º Considera-se reincidência a repetição da inf…

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