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Diário Oficial de 23/06/2025

  1. Leis Prefeitura · 23/06/2025

    A Lei nº 4.133, de 23/06/2025, abre crédito adicional suplementar (reforço de verba já prevista no orçamento) de R$ 163.750,00 para o Fundo Municipal de Saúde, para medicamentos e suplementos alimentares das farmácias municipais. O dinheiro vem de R$ 70.000,00 de superávit (sobra de anos anteriores) do Programa Dose Certa, do Estado, R$ 50.000,00 de excesso de arrecadação da Assistência Farmacêutica federal e R$ 43.750,00 de anulação de subvenções sociais. resumo feito por IA

    O que muda: Dá mais dinheiro para a compra de remédios e suplementos distribuídos nas farmácias municipais.

    ValorR$ 163.750

    LEI Nº 4.133 DE 23 DE JUNHO DE 2.025 · edição 1233

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$163.750,00 (Cento e sessenta e três mil, setecentos e cinquenta reais), para atender à seguinte programação:
Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.10 3.3.90.32-01 Material, Bem Serviço Distr.Gratuita (omitido).2029 300.000 43.750,00 02.08.10 3.3.90.32-05 Material, Bem Serviço Distr.Gratuita (omitido).2029 300.012 50.000,00 02.08.10 3.3.90.32-92 Material, Bem Serviço Distr.Gratuita (omitido).2029 300.035 70.000,00 T O T A L ======================> 163.750,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas:
a) Despesa corrente do departamento de saúde, com recursos: federal no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); estadual no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais); e recursos próprios no valor de R$ 43.750,00 (quarenta e três mil, set…

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