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Fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto do município de Santa Rita do Passa Quatro, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar no hidrômetro em cada unidade independente servida por ligação de água e esgoto.
LEI COMPLEMENTAR Nº 142, DE 13 DE abril DE 2021 · edição 389
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DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE APARELHO ELIMINADOR DE AR EM UNIDADES SERVIDAS POR LIGAÇÃO DE ÁGUA E ESGOTO. Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP aprovou e eu, Amadeu Aparecido Lourenço, Presidente da Mesa Diretora, de acordo com o disposto no artigo 24, IV da Lei Orgânica do Município de Santa Rita do Passa Quatro, promulgo a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Fica assegurado aos usuários dos serviços de água e esgoto do município de Santa Rita do Passa Quatro, o direito de aquisição e instalação de aparelho eliminador de ar no hidrômetro em cada unidade independente servida por ligação de água e esgoto. Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Terça-feira, 13 de abril de 2021 Página 8 de 8Ano IV | Edição nº 389 § 1º - O aparelho eliminador de ar será instalado na tubulação apropriada de 5 (cinco) a 15 (quinze) centímetros antes do hidrômetro. § 2º - Para os efeitos desta lei, serão considerados consumidores todos os usuários, pessoas físicas e jurídicas, comerciais, empresárias e industriais. Art. 2º - O aparelho elimi…