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Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação.
ValorR$ 4.974
LEI Nº 4.071, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. · edição 1119
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Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato de Locação do prédio sito à Avenida Padre Pio Corso, nº 2248, Jardim São Vicente, nesta cidade. Art. 2º - O prédio referido no artigo 1º é destinado à residência do JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA. Art. 3º - A locação será prorrogada pelo prazo de 01 (um) ano, pelo valor de R$ 4.974,11 (quatro mil novecentos e setenta e quatro reais e onze centavos), já reajustado pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal (IGP-M). Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de dezembro de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 19 de dezembro de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete