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Fixa o Valor de Referência e dá outras providências.
ValorR$ 165
LEI Nº 4.070, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. · edição 1119
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Fixa o Valor de Referência e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O valor que servirá de base para aplicação do indexador de tributos e taxas, estabelecido no artigo 2º da Lei nº 1.952, de 27 de dezembro de 1991, e posteriores alterações, passa a ser de R$ 165,30 (cento e sessenta e cinco reais e trinta centavos). Art. 2º - Os microempreendedores individuais (MEI) ficam reduzidos a 0 (zero) todos os custos, inclusive prévios, relativos à abertura, à inscrição, ao registro, ao funcionamento, ao alvará, à licença, ao cadastro, às alterações e procedimentos de baixa e encerramento e aos demais itens relativos ao Microempreendedor Individual, incluindo os valores referentes a taxas, a emolumentos e a demais contribuições relativas aos órgãos de registro, de licenciamento, sindicais, de regulamentação, de anotação de responsabilidade técnica, de vistoria e de fiscalização do exercício de profissões regulamentadas, conforme a Lei Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025, ficando revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de dezembro de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal…