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Diário Oficial de 20/02/2026

  1. Outros avisos Câmara · 20/02/2026

    A Câmara Municipal aprovou a Resolução nº 001/2026, que cria o banco de horas para seus servidores efetivos: as horas trabalhadas além da jornada, com autorização prévia da Diretoria Geral, são compensadas com folgas, e cargos em comissão e funções de confiança ficam de fora. Cada hora extra em dia útil ou sábado conta 1,5 hora, aos domingos e feriados nacionais conta 2 horas, e as noturnas têm acréscimo de 20%, com limite de 200 horas acumuladas por ano. O saldo não pode ser pago em dinheiro e deve ser compensado antes de aposentadoria ou exoneração a pedido. resumo feito por IA

    RESOLUÇÃO Nº 001/2026 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 · edição 1387

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Dispõe sobre a instituição e regulamentação do regime de Banco de Horas no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.
Ver. GILBERTO BENTLIN JUNIOR , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro – SP aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte Resolução:
CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Fica instituído, no âmbito da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, o regime de compensação de jornada de trabalho, denominado Banco de Horas, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos de provimento efetivo, na forma desta Resolução.
Parágrafo único. No regime de Banco de Horas, o excesso de jornada diária será compensado pela correspondente diminuição em outro dia, respeitada, sempre, a jornada semanal prevista em lei.
Art. 2º. Entende-se por Banco de Horas o sistema de compensação das horas trabalhadas além da jornada regular, mediante concessão de períodos de descanso, observados o interesse público, a conveniência administrativa e os limites estabelecidos nesta Resolução.
Art. 3º. O controle e o registro do Banco de Horas serão realizados pelo Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal, por meio de sistema informatizado ou controle formal padronizado.
CAPÍTULO II DO SERVIÇO EXTRAORDINÁRIO E DAS HIPÓTESES DE APLICAÇÃO Art. 4º. A prestação de serviço além da…

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