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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
Leis · edição 654
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“Art. 48. As despesas com os animais apreendidos decorrentes de resgate, transporte, tratamento veterinário, alimentação, alojamento e outros ficam incluídas nos valores das multas previstas no art. 46 desta Lei.” Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações constantes do orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 16 de setembro de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL LUCAS DA SILVA RAMOS ASSESSOR DE GABINETE Prefeitura Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro – SP Rua Victor Meirelles, 89 – Centro - CEP 13.670-000 CNPJ 45.749.819/0001-94- Insc. Estadual: 621.077.300.116 Fone: (19) 3582-9000 – Fax: (19) 3582-9042 E-mail: [email protected] www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br “Tico-tico lá, Zequinha de Abreu cá, o músico que encantou além das terras do jequitibá” LEI COMPLEMENTAR Nº 3.776, DE 16 DE SETEMBRO DE 2022 Dá nova redação ao art. 4º da Lei Complementar nº 167, de 13 de junho de 2022. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei Complementar nº 167, de 13 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: