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Diário Oficial de 23/12/2021

  1. Leis Prefeitura · 23/12/2021

    Dispõe sobre a prorrogação do prazo estipulado no § 3º do art.1º da lei complementar nº 145, de 24

    LEI COMPLEMENTAR Nº 152, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021 · edição 514

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

DE AGOSTO DE 2021, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 148, DE 28 DE OUTUBRO DE 2021.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. – O prazo estipulado no § 3º do Art.1º da Lei Complementar nº 145, de 24 de agosto de 2021, alterado pela Lei Complementar nº 148, de 28 de outubro de 2021, fica prorrogado até o dia 31 de março de 2022.
Art. 2º. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de dezembro de 2021.
MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 22 de dezembro de 2021.
ROGÉRIA DE SOUZA BORRER ASSESSORA DE GABINETE

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