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A Lei Complementar nº 265, de 04/08/2026, cria 1 vaga do cargo efetivo de controlador interno e eleva a referência salarial inicial do cargo de 30 para 40. As despesas saem do orçamento do município. resumo feito por IA
LEI COMPLEMENTAR Nº 265 DE 04 DE AGOSTO DE 2.026 · edição 1482
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PASSA QUATRO, QUE INTEGRA A LEI Nº. 1.820 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989, O CARGO DE CONTROLADOR INTERNO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, submete à elevada apreciação do Egrégio Plenário da Douta Casa de Leis o seguinte projeto de Lei Complementar: Art. 1º. Fica criada 01 vaga e alterada a referência salarial inicial do cargo de provimento efetivo de Controlador Interno que integra a Lei nº. 1.820 de 20 de dezembro de 1989, mantendo-se a carga horária própria, no seguinte: Cargo Quantidade Referência Atual Nova Referência Controlador Interno 02 30 40 Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 04 de agosto de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete