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Este ato traz apenas o trecho final de uma lei complementar de 20/02/2026: diz que as despesas correrão por dotações do orçamento vigente, suplementadas se necessário, e que a lei vale desde a publicação, com efeitos a partir de 1º de março de 2026. O texto publicado está incompleto e não informa o assunto da lei. resumo feito por IA
Leis · edição 1387
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de março de 2026, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 20 de fevereiro de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete