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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 145, DE 24 DE AGOSTO DE 2021 · edição 451
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ESTABELECE O PROGRAMA DE RECUPERAÇÃO FISCAL - REFIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.1º. Fica estabelecido o Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, com efeito de transação, mediante concessões mútuas, na forma dos artigos 171 do Código Tributário Nacional e Código Tributário Municipal, para extinção de litígios e quitação de débitos tributários e não tributários inscritos ou não na dívida ativa até a entrada em vigor desta Lei Complementar, relativos a créditos constituídos a título de: I - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN; II - Multas punitivas oriundas de autuações em processos administrativos tributários; III - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU; IV – Taxas decorrentes do efetivo exercício do poder de polícia administrativa; V - Taxas referentes ao consumo de água e esgoto; VI – Taxa de fiscalização de estabelecimento (TFE). DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Diário Oficial assinado…