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A Lei nº 4.127, de 21/05/2025, sancionada pelo prefeito Marcelo Simão, abre um crédito adicional especial (dinheiro para uma despesa que não estava prevista no orçamento) de R$ 160.000,00 para a Educação Especial, na forma de subvenções sociais (repasse de dinheiro a entidades). O dinheiro será usado no Programa Integra Fundamental e Integra Infantil da APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro, e vem da anulação de dotações da Alimentação Escolar (R$ 100.000,00, R$ 30.000,00 e R$ 30.000,00). resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro financia programas da APAE voltados a alunos com deficiência no município.
ValorR$ 160.000
LEI Nº 4.127, DE 21 DE MAIO DE 2025. · edição 1215
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.074, de 19 de dezembro de 2024, modificada por normas posteriormente editadas, em favor da Educação Especial, um crédito adicional especial no valor de R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais), para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.05.50 3.3.50.43-01 Subvenções Sociais (omitido).0000 240.000 160.000,00 T O T A L =================== 160.000,00 Parágrafo Único – O crédito adicional especial que tratam o caput, destinam-se ao atendimento da seguinte despesa: a) Custeio de despesas do Departamento de Educação, com recursos próprios para Programa Integra Fundamental e Integra Infantil da APAE – Associação Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), resultantes de anulação total ou parcial de dotações orçamentárias, nos termos do art. 43, § 1.º, III, da Lei Federal n.º …