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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às Entidades que especifica e dá outras providências.
ValorR$ 178.207
LEI Nº 4.038, DE 09 DE SETEMBRO DE 2024. · edição 1061
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Subvenção Social às Entidades que especifica e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder auxílios às entidades sem fins lucrativos, sediadas no Município, a seguir identificadas: DENOMINAÇÃO DA ENTIDADE CNPJ/MF VALOR - R$ Associação Beneficente Vida em Cristo - ABEVEC 10.400.432/0001-43 R$ 29.598,00 Associação Futebol Nota 10 09.654.719/0001-10 R$ 64.000,00 Associação dos Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Rita do Passa Quatro – APAE 45.749.041/0001-13 R$ 31.149,00 Casa Belém 12.856.666/0001-25 R$ 49.000,00 Instituto Social Caburlotto – Lar Dom Luiz Caburlotto 24.165.081/0002-29 R$ 4.460,00 VALOR TOTAL R$ 178.207,00 § 1º - A concessão do auxílio será formalizado através de instrumento apropriado e será destinada para a execução do Proposto nos termos de Plano de Trabalho apresentados pelas beneficiárias e aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. § 2º - O auxílio, será concedido pelo Município mediante inexigibilidade de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art. 8º, § 5.º, do Decreto Municipal nº 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Fic…