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Dispõe sobre alteração da lei nº 4.065, de 19 de dezembro de 2024, que autoriza a concessão da lanchonete do centro de
LEI Nº 4.094, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1158
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LAZER DO TRABALHADOR “WALDOMIRO BRAZ BARIONI”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º O Art. 1º da Lei nº 4.065, de 19 de dezembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º - Nos termos do art. 102, § 3º, da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa de uso e exploração para os seguintes espaços públicos e atividades do Centro de Lazer do Trabalhador “WALDOMIRO BRAZ BARIONI”, em caráter oneroso: I - Lanchonete, consistente nos cômodos de cantina, área de serviço, dispensa e sanitários, que somam área de 45,95 m², para exploração das atividades de bar e lanchonete. II – Bloco do Campo de Malha, com área de 341,04 m², para exploração de eventos desportivos de malha. III – Bloco do Campo de Bocha, com área de 391,98 m², para exploração de eventos desportivos de bocha. ..................” Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de fevereiro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta …