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A Lei nº 4.251, de 26 de junho de 2026, autoriza um crédito suplementar de R$ 200.000,00 para o Fundo Municipal de Saúde, para custear exames de média e alta complexidade para usuários do SUS. resumo feito por IA
O que muda: O dinheiro ajuda a manter o acesso a exames especializados pelo SUS.
ValorR$ 200.000
LEI Nº 4.251 DE 26 DE JUNHO DE 2.026 · edição 1460
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 4.186, de 17 de dezembro de 2025, modificada por normas posteriormente editadas, em favor do Fundo Municipal de Saúde, um crédito adicional suplementar no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para atender à seguinte programação: Unidade Código Discriminação Funcional Programática Código de Aplicação Valor – R$ 02.08.40 3.3.90.39-05 Outros Serv. Terceiros – PJ (omitido).2058 800.099 200.000,00 T O T A L ========================= 200.000,00 Parágrafo Único – Os créditos adicionais suplementares que tratam o caput, destinam-se ao atendimento das seguintes despesas: a) Custeio de exames de média e alta complexidade destinados aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, visando à manutenção e continuidade dos atendimentos prestados à população, garantindo o acesso aos serviços de diagnóstico e acompanhamento médico especializados, em conformidade com as diretrizes do Ministério da Saúde. Art. 2.º - Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior, são provenientes de: I – R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) de exces…