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Diário Oficial de 29/05/2025

  1. Decretos Prefeitura · 29/05/2025

    O Decreto nº 3.610 institui o Comitê Gestor Intersetorial do Plano Municipal pela Primeira Infância, criado pela Lei nº 4.052/2024. O comitê reúne representantes, com titular e suplente, de Educação, Agricultura e Meio Ambiente, Turismo/Cultura/Esportes, Conselho Tutelar, Assistência Social, Conselho Municipal da Criança e Adolescente e Saúde. resumo feito por IA

    DECRETO Nº 3.610 , 27 DE MAIO DE 2025 · edição 1219

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Plano Municipal Pela Primeira Infância de Santa Rita do Passa Quatro criado pela LEI nº 4.052 de 25 de novembro de 2024.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
ARTIGO 1º - Institui o Comitê Gestor Intersetorial do Plano Municipal Pela Primeira Infância de Santa Rita do Passa Quatro criado pela LEI nº 4.052 de 25 de novembro de 2024, conforme abaixo:
a) Representante do Departamento Municipal de Educação:
Titular: Eliete Soares dos Santos Suplente: Adelini Pelingrin b) Representante do Departamento Municipal de Agricultura e Meio Ambiente:
Titular: Ana Vitória Silva Suplente: Benedito de Souza Lopes Neto c) Representante do Departamento Municipal de Turismo, Desenvolvimento Econômico, Cultura e Esportes Titular: Wenilton Dos Santos Amaral Suplente: Roberto Barioni Netto d) Representantes do Conselho Tutelar:
Titular: Carlos Alberto dos Santos Suplente: Juliana Mariotti Pigatto e) Representantes do Departamento de Assistência Social:
Titular: Lídia Manueli Marques Suplente: Flávia Vergna Barcellos Silveira f) Representantes do Conselho Municipal da Criança e Adolescente:
Titular: Roberta Baston Lioni Bergo Suplente: Angela Maria Oliveira Pereira g) Representante do Departamento Municipal de Saúde:
Titular: Luciene Maria Alves Denardi Suplente: Vanessa Michelle G. Providello ARTIGO 2º - Este Decreto entra e…

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