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Dispõe sobre a preservação do Patrimônio Cultural e Natural do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo – Lei do Tombamento.
LEI COMPLEMENTAR Nº 210, DE 24 DE MAIO DE 2024. · edição 998
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Dispõe sobre a preservação do Patrimônio Cultural e Natural do Município de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo – Lei do Tombamento. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I Do Procedimento de Tombamento Art. 1º A preservação do patrimônio cultural do Município de Santa Rita do Passa Quatro é dever de todos os seus cidadãos. Parágrafo único - O Poder Público Municipal dispensará proteção especial ao patrimônio cultural do município, segundo os preceitos desta Lei e de sua regulamentação. Art. 2º O Patrimônio Cultural do Município de Santa Rita do Passa Quatro é constituído pela paisagem natural característica, por bens móveis ou imóveis, de natureza material ou imaterial, existentes em seu território e cuja preservação seja de interesse público. Art. 3º O município poderá proceder ao tombamento dos bens que constituem o seu patrimônio cultural, segundo os procedimentos e regulamentos desta lei, através de deliberação obrigatória aos seguintes conselhos municipais: (1) Conselho Municipal de Política Cultural – COMCULT; (2) Conselho Municipal de Turismo – COMTUR; (3) Conselho Municipal de Urbanismo – COMUR, e (4) Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico, denominados para os fins desta lei, em conjunto como CONSELHOS APROVADORES DO TOMBAMENTO (CON…