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Diário Oficial de 04/03/2026

  1. Decretos Prefeitura · 04/03/2026

    O prefeito fixou, pelo Decreto nº 3.754, de 04/03/2026, o valor da terra nua (VTN) por hectare para 2026: lavoura de aptidão boa, R$ 45.260,26; regular, R$ 38.347,85; restrita, R$ 34.525,87; pastagem plantada, R$ 28.931,21; silvicultura ou pastagem natural, R$ 21.789,75; e preservação da fauna ou flora, R$ 23.476,25. Segundo o decreto, os valores se baseiam em dados do Instituto de Economia Agrícola e serão enviados à Receita Federal. Cada alqueire equivale a 2,42 hectares. resumo feito por IA

    O que muda: Os valores servem de referência para a terra rural do município.

    ValorR$ 45.260

    DECRETO Nº 3754 DE 04 DE MARÇO DE 2026. · edição 1395

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

CONSIDERANDO os critérios de avaliação da aptidão agrícola, adotamos para o presente o constante no site do Instituto de Economia Agrícola - IEA da Região de São João da Boa Vista – SP, tendo em vista se assemelhar geograficamente com o município (montanhosa).
O SENHOR MARCELO SIMÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Art. 1º O valor da terra nua (VTN) no município de Santa Rita do Passa Quatro, por hectare de área, para o exercício de 2026, fica estipulado, de acordo com as tipologias abaixo elencadas:
Exercício 2026 (R$/Ha) Lavoura aptidão boa Lavoura aptidão regular Lavoura aptidão restrita Pastagem Plantada Silvicultura ou Pastagem natural Preservação da fauna ou Flora R$ 45.260,26 R$ 38.347,85 R$ 34.525,87 R$ 28.931,21 R$ 21.789,75 R$ 23.476,25 Parágrafo único. Em caso de divergência do cadastro municipal em virtude da unidade de medida, qual seja, de alqueire para hectare, deverá o fisco fazer a devida conversão na proporção de 2,42 hectares para cada alqueire.
Art. 2º Os valores constantes deste decreto serão remetidos à Receita Federal do Brasil para armazenamento e cruzamento de informações, nos termos da IN RFB 1.877/2019 ou a que vier substituí-la.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 04 de março de 2026.
MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal

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