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Cria-se no município de Santa Ria do Passa Quatro o PROGRAMA “DIVULGANDO NOSSAS EMPRESAS”, que tem por objetivo ajudar os segmentos de Comércio e Prestação de Serviços neste momento de pandemia causada pelo Covid-19, além de trazer inúmeros benefícios mútuos ao Empresariado e a A…
LEI Nº 3.614, DE 23 DE ABRIL DE 2021 · edição 397
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Cria-se no município de Santa Ria do Passa Quatro o PROGRAMA “DIVULGANDO NOSSAS EMPRESAS”, que tem por objetivo ajudar os segmentos de Comércio e Prestação de Serviços neste momento de pandemia causada pelo Covid-19, além de trazer inúmeros benefícios mútuos ao Empresariado e a Administração Municipal. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - O Programa prima pela divulgação das Empresas locais, nos sites públicos oficiais, site da Prefeitura Municipal e Site da Câmara Municipal. Com isto a pessoa interessada em determinado serviço, saberá de maneira fácil e online onde encontrar a relação dos Prestadores de Serviço locais. Art. 2º. – Será implantado um link disponibilizado nos sites oficiais (Prefeitura e Câmara Municipal), o qual dará acesso ao Cadastro das empresas, onde constarão, o nome fantasia do estabelecimento, qual o ramo de atuação, telefone, redes sociais e site próprio (quando forem o caso). Art. 3º. – Terá direito a participação neste Programa as empresas devidamente regularizadas junto a Prefeitura. Uma vez que a Prefeitura já possui os dados das empresas regularizadas, torna-se esta ação uma maneira de beneficiar empresa legalizada. Art. 4º. – As empresas que não possuem cadastro junto a municipalidade, e quiserem participar, não teriam impedimento…