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Regulamenta os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, sítios,
LEI Nº 4.067, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2024. · edição 1119
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PLATAFORMAS TECNOLÓGICAS OU SIMILARES NO MUNICÍPIO. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º. Os serviços de transporte remunerado privado individual de passageiros por aplicativo, sítios, plataformas tecnológicas ou similares no Município ficam regulamentados nos termos da presente Lei. Parágrafo único. O transporte remunerado privado individual de passageiros consiste no serviço remunerado de transporte de passageiros, não aberto ao público, para a realização de viagens individualizadas ou compartilhadas solicitadas exclusivamente por usuários previamente cadastrados em aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. Art. 2º. Compete ao Departamento de Serviços Municipais, o cadastramento, autorização e fiscalização dos serviços a que se refere o art. 1º desta Lei. CAPÍTULO II DOS REQUISITOS MÍNIMOS PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO Art. 3º. O interessado na prestação do serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros no Município deverá solicitar autorização, por meio de requerimento que comprove o cumprimento dos seguintes requisitos: I – Possuir Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B”, ou superior, com autorização para exercer atividade remunerada - EAR; II – Possuir Certidão Negativa de A…