Pular para o conteúdo
Dados oficiais atualizados em 03/11/2026 Como atualizamos

Diário Oficial de 17/12/2025

  1. Leis Prefeitura · 17/12/2025

    A Lei nº 4.190, de 17 de dezembro de 2025, autoriza a Prefeitura a alugar um imóvel para instalar a Delegacia de Polícia Civil de Santa Rita do Passa Quatro. O aluguel mensal será de até R$ 3.700,00, podendo ser reajustado pelo IGPM, e o contrato pode ser renovado. A escolha do imóvel deve considerar adequação, segurança, funcionalidade e economia. O texto não indica qual imóvel. resumo feito por IA

    O que muda: A lei permite que a Delegacia funcione em imóvel alugado pela Prefeitura.

    ValorR$ 3.700

    LEI Nº 4.190 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025 · edição 1351

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de locação de imóvel destinado à instalação da Delegacia de Polícia Civil de Santa Rita do Passa Quatro e dá outras providências.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato de locação de imóvel destinado a instalação da Delegacia de Polícia Civil de Santa Rita do Passa Quatro.
Art. 2º A escolha do imóvel observará critérios de adequação, segurança, funcionalidade e economicidade, mediante prévia avaliação e justificativa da Administração.
Art. 3º O valor do aluguel mensal será de até R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais) , e o prazo contratual serão estabelecidos em conformidade com os preços praticados no mercado local, podendo o contrato ser renovado, desde que mantido o interesse público.
Parágrafo único - O valor do aluguel poderá ser reajustado pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal (IGPM).
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 17 de dezembro de 2025.
MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQ…

Podemos usar cookies para medir a sua visita?

Usamos o Google Analytics para saber quantas pessoas usam o site e quais páginas mais ajudam. Com a sua permissão, ele grava cookies no seu navegador. Sem ela, não grava cookies nem identifica você: o Google recebe só avisos sem identificador, para estimar o total de visitas. Não pedimos nem guardamos nome, e-mail ou CPF, e o site funciona igual se você recusar. Saiba mais