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O prefeito Marcelo Simão decidiu o recurso da licitante Practice Gases Ltda. contra decisão do pregoeiro no Pregão Eletrônico nº 049/2025 (Processo nº 180/2025), registro de preços de gases medicinais em cilindros e locação de concentradores de oxigênio para o Departamento de Saúde, o Pronto Atendimento e o SAMU. Ele acatou na íntegra os termos da Procuradoria Geral do município, que deu parecer em 18 de novembro de 2025. O texto não informa o resultado do recurso. resumo feito por IA
Despacho de Julgamento · edição 1339
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Processo 180/2025 Pregão Eletrônico 049/2025 Trata-se de recurso interposto pela licitante PRACTICE GASES LTDA, em face de decisão administrativa prolatada pelo pregoeiro do certame licitatório Pregão Eletrônico 049/2025, que objetiva o Registro de Preços para contratação de empresa para o fornecimento de Gases Medicinais comprimidos armazenados em cilindros, em comodato, incluindo manômetro com fluxômetro completo, carrinho e peças de reposição e de manutenção, para atender as necessidades do Departamento de Saúde (Unidades de Saúde, Ambulâncias e pacientes em vulnerabilidade social que necessitam de atendimento domiciliar), do Pronto Atendimento e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU e Locação de concentrador de oxigênio com fluxo de 0 a 5 LPM e de 0 a 10 LPM, para atender pacientes em vulnerabilidade social que necessitam de atendimento domiciliar. O procedimento vem instruído com a manifestação do Pregoeiro, exarada em 24 de novembro de 2025 e parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, exarado em 18 de novembro de 2025. Isto posto, considerando os documentos instrutórios no processo em questão, acato na integra os termos apresentados pela Procuradoria Geral desta Municipalidade. Remeto os autos ao R. setor para a tomada de providencias que se fizerem necessárias, bem como dê-se os devidos prosseguimentos. Santa Rita do Passa Quatro, 26 de novembro de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal