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Diário Oficial de 26/01/2026

  1. Decretos Prefeitura · 26/01/2026

    O Decreto nº 3732 define o calendário e os limites de gastos e pagamentos da Prefeitura em 2026. Entre as regras: a despesa com pessoal não pode passar de 54% da Receita Corrente Líquida (o total que o município arrecada, descontados repasses obrigatórios); o dinheiro da Câmara será repassado até o dia 20 de cada mês; e o pagamento de obras depende de medição que informe o percentual já executado. O decreto também manda a Contabilidade bloquear provisoriamente verbas de ações que ainda dependem de outros procedimentos. resumo feito por IA

    O que muda: O decreto define as regras para a Prefeitura gastar e pagar contas em 2026, inclusive o limite de gasto com pessoal.

    Decretos · edição 1372

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

DECRETO Nº 3732 , DE 02 de janeiro de 2026 Dispõe sobre a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, conforme o art. 119º, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o art. 8º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei 4.186 de 17 de dezembro de 2025.
DECRETA:
Art. 1º. Ficam estabelecidos limites para movimentação de empenho e para pagamentos relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária para o exercício de 2026, e aos Restos a Pagar inscritos até o exercício de 2025.
Art. 2º. Os créditos suplementares e especiais que vierem a ser abertos neste exercício, bem como os créditos especiais reabertos, terão sua execução condicionada aos limites fixados à conta das fontes de recursos correspondentes.
Art. 3º. A realização de despesa à conta de recursos vinculados somente poderá ocorrer respeitadas as dotações aprovadas, até o limite da efetiva arrecadação das receitas correspondentes.
Art. 4º. A despesa com pessoal e encargos sociais não poderá exceder a 54% da Receita Corrente Líquida, nos termos da Lei Complementar nº 101, de 2000.
Parágrafo único. Somente será admitida despesa superior ao limite estabelecido no caput com o objetivo de pagamento da folha com o pessoal efetivo.
Art. 5º. Não serão objeto de limitação as despesas destinadas ao pagamento do serviço da d…

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