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Concede abono pecuniário aos servidores publicos municipais.
ValorR$ 200
LEI Nº 3.679, DE 21 DE JANEIRO DE 2022 · edição 528
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Município de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica, concedido, de forma permanente, a todos os servidores públicos municipais, a partir de 01 de janeiro de 2022, abono salarial no valor de R$ 200,00 (duzentos reais). § 1º. - Estende-se o abono salarial aos proventos de aposentadoria e pensões pagos na forma da legislação aplicável em vigor. § 2º. - O abono salarial, no valor previsto no caput deste artigo, constará do holerite do servidor municipal de forma destacada da retribuição do cargo e das vantagens permanentes ou transitórias instituídas por Lei e não servirá de base de cálculo de qualquer vantagem pecuniária. § 3º. - Sobre o abono salarial incidirá a contribuição previdenciária, na forma prevista em lei. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 21 de janeiro de 2022. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 21 de janeiro de 2022. Dra.ROGÉRIA DE SOUZA BORRER ASSESSORA DE GABINETE