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Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação.
ValorR$ 3.116
LEI Nº 3.580, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2020 · edição 348
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Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato de Locação do prédio sito à Avenida Padre Pio Estância Climática e Turística de Santa Rita do Passa Quatro – Estado de São Paulo Diário Oficial assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2, de 2001, garantindo autenticidade, validade jurídica e integridade. DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO Conforme Lei Municipal nº 3.366, de 16 de novembro de 2017 www.santaritadopassaquatro.sp.gov.br | www.imprensaoficialmunicipal.com.br/santa rita do passa quatro Quarta-feira, 23 de dezembro de 2020 Página 3 de 30Ano III | Edição nº 348 Corso, nº2248, Jardim São Vicente, nesta cidade. Art. 2º. O prédio referido no artigo 1º é destinado à residência do JUIZ DE DIREITO TITULAR DA COMARCA. Art. 3º. A locação será prorrogada pelo prazo de 01 (um) ano, pelo valor inicial de R$ 3.115,66 (três mil, cento e quinze reais e sessenta e seis centavos), podendo ser reajustado pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal (IGPM). Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º. Esta Lei entra em vi…