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A Lei Complementar nº 237, de 31/10/2025, cria mais uma vaga de Orientador Social, cargo efetivo (concursado) de 35 horas semanais, que exige ensino médio completo. Com isso, o município passa a ter 2 vagas para esse cargo. As despesas saem do orçamento do município. resumo feito por IA
O que muda: A nova vaga pode reforçar o atendimento de orientação social no município.
LEI COMPLEMENTAR Nº 237, DE 31 DE OUTUBRO DE 2025 · edição 1324
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - Ficam criados e incluídos no Anexo II - Quadro Geral de Servidores Permanentes, que integra a Lei nº 1.820 de 20 de dezembro de 1989, as seguintes vagas ao cargo de provimento efetivo: ANEXO II QUADRO GERAL DE SERVIDORES PERMANENTES Denominação do Cargo Quant. Ref. Carga Horária Requisitos para Provimento Orientador Social 01 13 35 horas semanais Ensino Médio Completo Art. 2º - Com a criação das vagas previstas no artigo anterior, o total de vagas para o cargo de Orientador Social constante na Lei nº 1.820/1989 passa a ser de 02 (duas) vagas. Art. 3º - As atribuições dos cargos criados por esta Lei Complementar são as descritas no Anexo Único. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade, observadas as disposições dos artigos 43 e 46 da Lei Federal nº 4.320, de 1964. Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 31 de outubro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete