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A Lei nº 4.239, de 20/05/2026, restabelece a contagem do tempo de serviço dos servidores do Poder Legislativo (Câmara) entre 27/05/2020 e 31/12/2021, período que estava suspenso pela Lei Complementar Federal nº 173/2020. Esse tempo conta para quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e outros benefícios, e a lei autoriza o pagamento retroativo (valores atrasados) dessas vantagens, corrigidos pelo INPC/IBGE. Cada servidor precisa pedir por requerimento ao presidente da Câmara, e os pagamentos dependem da disponibilidade financeira e orçamentária da Câmara. O texto não informa o valor total. resumo feito por IA
O que muda: Servidores da Câmara poderão receber adicionais atrasados, pagos com o orçamento da Câmara.
LEI Nº 4.239 DE 20 DE MAIO DE 2.026 · edição 1438
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Dispõe sobre o restabelecimento da contagem do tempo de serviço dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, autoriza o pagamento retroativo dos adicionais por tempo de serviço suspensos em razão da Lei Complementar Federal nº 173/2020, posteriormente alterada pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, e dá outras providências. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica restabelecida, para todos os efeitos legais, a contagem do tempo de serviço dos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal no período compreendido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, anteriormente suspensa pela Lei Complementar Federal nº 173/2020, posteriormente alterada pela Lei Complementar Federal nº 226/2026, autorizando-se, igualmente, o pagamento retroativo das vantagens funcionais correspondentes. §1º. O período mencionado no caput será computado para fins de aquisição e percepção dos seguintes direitos e vantagens: I – Adicional por tempo de serviço (quinquênios); II – Sexta-parte ou vantagem equivalente prevista na legislação municipal; III – Licença-prêmio e benefícios congêneres; IV – Quaisquer outros benefícios cuja aquisição dependa do decurso de tempo de efetivo exercício no serviço público. §2º. Os valores retroativos devidos em …