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Dispõe sobre criação da tabela de referência relativa aos vencimentos básicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências.
ValorR$ 9.616
LEI COMPLEMENTAR Nº 221, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1158
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Dispõe sobre criação da tabela de referência relativa aos vencimentos básicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro e, dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. – Fica criada a tabela de referência, relativa aos vencimentos básicos do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, cujos valores estão previstos no Anexo I, desta Lei Complementar e, correspondem ao cumprimento pelo servidor, da carga horária semanal de trabalho, conforme o cargo ocupado. Art. 2°. – Os servidores da Câmara Municipal, são regidos pelo Estatuto do Servidor, Lei Complementar n.º 37, 06 de junho de 2012 e, legislação específica esparsa. Art. 3°. - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, observadas as disposições da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000. Art. 4°. - Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da data da sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de fevereiro de 2025. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 19 de fevereiro de 2025. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 1…