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O prefeito autorizou, sem licitação (inexigibilidade, usada quando o serviço só pode ser feito por quem tem capacidade especial), a contratação de NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 22.964.948/0001-08) para assessoria jurídica em direito financeiro. O objetivo é aumentar a receita com royalties adicionais que o texto diz terem sido retidos indevidamente do município, com ações judiciais e administrativas. O pagamento é de 20% dos valores efetivamente recebidos em liquidação de sentença ou acordo com a União Federal, descontados do precatório. O ato é de 08/07/2025 e usa o art. 74, inciso III, da Lei 14.133/21. resumo feito por IA
O que muda: Se houver ganho na Justiça, o município paga 20% do valor recebido ao escritório; o texto não informa valor total.
Aviso de Licitação - Retificação / Rerratificação · edição 1246
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DESPACHO DO PREFEITO – Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 74, Inciso III, da Lei 14.133/21, em sua redação atual. CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. CONTRATADA – Nilo & Almeida Advogados Associados. RATIFICAÇÃO – Marcelo Simão – Prefeito Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 020130-(omitido).2005-3.3.90.39 – Procuradoria Geral – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica. VALOR: 20% dos valores efetivamente auferidos em liquidação de sentença, ou por meio de acordo judicial ou extrajudicial celebrado com a União Federal, mediante destaque do valor no precatório. OBJETO – Contratação da empresa NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 22.964.948/0001-08), para prestação de serviços assessoria/consultoria jurídica em direito financeiro, para alcançar o incremento de receitas provenientes dos royalties adicionais devidos ao município de Santa Rita do Passa Quatro, sendo o responsável pela condução do cumprimento de todas as etapas judiciais e administrativas necessárias para reconhecimento e levantamento dos valores repassados por todos os fundos constitucionais, cuja parte dos royalties foram indevidamente retidos, pleiteando o repasse em favor do município bem como ajuizamento de ações específicas, visando sobre os art. 158, I, da CF/88 e IN 1.599/2015. Santa Rita do Passa Quatro, 08 de julho de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal.