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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para os fins a que se especifica.
ValorR$ 250.000
LEI Nº 3.964, DE 19 DE ABRIL DE 2024. · edição 976
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a transferir recursos financeiros à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO, para os fins a que se especifica. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “APAE – ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ n.º 45.749.041/0001-13, no valor de R$ 250.000,00 (Duzentos e Cinquenta Mil Reais), em 08 (oito) parcelas mensais e consecutivas, destinadas a atender “despesas de custeio” do Programa N.A.E. – 2024 – Núcleo de Atendimento Especializado em Distúrbios Neuropsicomotores na Infância e Adolescência. § 1º O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio do Programa N.A.E. – 2024 – Núcleo de Atendimento Especializado em Distúrbios Neuropsicomotores na Infância e Adolescência, de acordo com Plano de Trabalho proposto. § 2º O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal n.º 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto n.º 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. ART. 2º - As despesas com a execução…