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Autoriza o poder executivo a outorgar a concessão administrativa de uso dos espaços públicos que especifica do
LEI Nº 4.139, DE 05 DE AGOSTO DE 2025 · edição 1263
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PARQUE MUNICIPAL DA “CACHOEIRA TRÊS QUEDAS”, PARA EXPLORAÇÃO DAS ATIVIDADES DE ECOTURISMO E TURISMO DE AVENTURA, BAR E LANCHONETE, REVOGANDO A LEI Nº. 3323 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2016. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Nos termos do § 3º do art. 110 da Lei Orgânica do Município, fica o Poder Executivo autorizado a outorgar a concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos do Parque Municipal da "Cachoeira de Três Quedas", em caráter oneroso, consistentes em: I – Área do Parque Municipal da “Cachoeira Três Quedas”, especialmente Mirante, Decks de contemplação e áreas das cachoeiras, para exploração das atividades de ecoturismo e turismo de aventura; e II – Áreas da Lanchonete (127,92 m²), Deck para atendimento aos serviços da lanchonete (74,76 m²), Piquenique (187,07 m²) e Playground (71,73 m²), para exploração das atividades de bar e lanchonete. Art. 2º – A concessão administrativa onerosa de uso de espaços públicos será outorgada mediante procedimento licitatório, nas condições e prazos previstos na legislação. Art. 3º – Na exploração das atividades de ecoturismo e turismo de aventura, deverão ser observadas todas as regras de preservação do patrimonial natural e do meio ambiente. Art. 4º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revog…