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Autoriza os órgãos da administração pública direta, indireta e do Poder Legislativo a firmar convênio objetivando proceder desconto em folha de pagamento em favor do Centro do Professorado Paulista e dá outras providências.
LEI Nº 3.977, DE 24 DE MAIO DE 2024. · edição 998
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Autoriza os órgãos da administração pública direta, indireta e do Poder Legislativo a firmar convênio objetivando proceder desconto em folha de pagamento em favor do Centro do Professorado Paulista e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam os órgãos da Administração Direta, Indireta e do Poder Legislativo autorizados a celebrarem convênio com o Centro do Professorado Paulista, com o objetivo de implantar medidas que possibilitem o desconto em folha de pagamento com consecutivo crédito em favor daquela entidade de valores correspondentes a mensalidades societárias de servidores públicos municipais. Art. 2º - Para efetivação do desconto será indispensável a autorização por escrito do servidor, que ficará arquivada em seus registros profissionais. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 24 de maio de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 24 de maio de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete