-
Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação.
ValorR$ 2.752
LEI 3.803, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022 · edição 705
Ver o texto publicado
Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Autoriza o Executivo a prorrogar contrato de locação. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar o Contrato de Locação do prédio sito à Avenida Padre Pio Corso, nº 1959, Bairro Jardim, nesta cidade. Art. 2º O prédio referido no artigo 1º é destinado à instalação da Delegacia de Polícia Civil de Santa Rita do Passa Quatro. Art. 3º A locação será prorrogada pelo período de 01 (um) ano, pel o valor de R$ 2.751,95 (dois mil, setecentos e cinquenta e um e noventa e cinco centavos) mensais, podendo ser reajustado pelos índices estabelecidos pelo Governo Federal (IGPM). Parágrafo Único - A Prefeitura devolverá o prédio, ao final do período de lo cação, em perfeitas condições de limpeza, efetuando a pintura eventualmente danificada. Art. 4º As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de dezembro de 2022. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 22 de dezembro de 2022 LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete DIÁRIO OFICIAL ESTÂNCIA CLIMÁTICA E TURÍSTICA DE SANT…