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O Decreto nº 3.858, de 09/09/2026, regulamenta a Lei nº 4.272, de 18/08/2026, e define como será pago a Bolsa Atirador. O Tiro de Guerra 02-077 deve enviar à Prefeitura, até o dia 5 do mês seguinte, a documentação e o cálculo do valor de cada beneficiário, e o pagamento é feito em conta bancária. O texto do decreto não informa o valor da bolsa. resumo feito por IA
O que muda: O decreto define o passo a passo para os atiradores do Tiro de Guerra receberem a bolsa.
DECRETO Nº 3.858 DE 09 DE SETEMBRO DE 2026 · edição 1507
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
Regulamenta a Lei nº 4.272, de 18 de agosto de 2026, e estabelece procedimentos para a execução da Bolsa Atirador. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA: Art. 1º A execução da Bolsa Atirador observará os procedimentos administrativos estabelecidos neste Decreto, sem prejuízo das disposições previstas na Lei nº 4.272, de 18 de agosto de 2026. Art. 2º Compete ao Tiro de Guerra 02-077, por intermédio de seu Chefe de Instrução, encaminhar ao Poder Executivo Municipal, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao de referência, toda a documentação necessária ao processamento do pagamento da Bolsa Atirador. § 1º A documentação deverá conter, para cada beneficiário, as informações necessárias à sua identificação, comprovação da condição de beneficiário e processamento do pagamento. § 2º O Tiro de Guerra deverá encaminhar, juntamente com a documentação, planilha ou relatório contendo o cálculo individualizado do valor a ser pago a cada beneficiário, considerando as ocorrências de frequência verificadas no respectivo mês. § 3º O documento previsto no § 2º deverá indicar, no mínimo: I – nome do beneficiário; II – CPF; III – número de faltas injustificadas, quando houver; IV – valor integral da Bolsa; V – eventual redução ou perda decorrente da frequência; e VI – valor final a ser pago ao beneficiário. Art. 3º O Tiro de Guerra será responsável pela exatidão …