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EMENDA nº 001/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Altera os §§ 1°, 2° e 3° do art. 119-A da Lei Orgânica do Município. Ver. Gilberto Bentlin Junior , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rit…
Emendas · edição 1292A (extra)
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EMENDA nº 001/2025 DE 15 DE SETEMBRO DE 2025 Altera os §§ 1°, 2° e 3° do art. 119-A da Lei Orgânica do Município. Ver. Gilberto Bentlin Junior , Presidente da Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro - SP, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei. Faço saber que a Câmara Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro-SP, aprovou e a Mesa da Câmara promulga a seguinte EMENDA: Art. 1° - Fica alterados os §§ 1°, 2° e 3° do art. 119-A da Lei Orgânica do Município, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 119-A … §1º - As emendas dos Vereadores a projeto de lei orçamentária anual serão aprovadas no limite de 1% (um por cento) da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual será destinada a ações e serviços públicos de saúde. §2º - A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde, previstos no “caput”, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I, do §2º, do artigo 198, da Constituição Federal, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais. §3º - É obrigatória à execução orçamentária e financeira das programações a que se refere o “caput” deste artigo, no montante correspondente a 1% (um por cento) da receita corrente líquida no exercício anterior, conforme os critérios para execução equitativa da programação definidos na lei complementar, prevista no §9º, do artigo 165, da Constituição Federal.” A…