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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art.
LEI COMPLEMENTAR Nº 144, DE 22 DE JUNHO DE · edição 425
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2021 “Dispõe sobre a alteração do art. 1º da Lei Complementar nº 098, de 03 de maio de 2017.”. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O art. 1º da Lei Complementar nº 098, de 03 de maio de 2017, passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. O cargo de provimento em comissão de Assessor Parlamentar, constante do Anexo II da Lei Complementar nº 016, de 21 de junho de 2011, do quadro de pessoal – Parte Permanente – Cargos de Provimento em Comissão Criados, passa a ter a seguinte redação: QTE DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. REQUISITOS PARA PROVIMENTO 01 Assessor Parlamentar 36 Ensino Superior Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 22 de junho de 2021. MARCELO SIMÃO PREFEITO MUNICIPAL Publicada nesta Prefeitura Municipal, aos 22 de junho de 2021. ROGÉRIA DE SOUZA BORRER CHEFE DE GABINETE