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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar.
ValorR$ 899.875
LEI Nº 3.951, DE 20 DE MARÇO DE 2024 · edição 958
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Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo, autorizado abrir um Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Santa Rita do Passa Quatro, aprovado pela Lei 3.918 de 21/12/2023, no valor de R$ 899.875,30 ( Oitocentos e noventa e nove mil, oitocentos e setenta e cinco reais e trinta centavos), para cobrir despesas de capital, referente a Contratação de Empresa Especializada para Instalação de Gradil em todo o Perímetro do Jardim do Lago e Novos Portões “LUDOVICO ZORZI SOBRINHO”, com a seguinte classificação orçamentária: 02 – Poder Executivo 0206 – Departamento de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer 020630 – Serviços de Turismo (omitido).1042 – Construção, Reforma e Ampliação em Pontos Turísticos 4.4.90.51 – Obras e Instalações...........................................................R$ 838.672,90 FR 02 C.A. 100.066 02 – Poder Executivo 0206 – Departamento de Turismo, Esporte, Cultura e Lazer 020630 – Serviços de Turismo (omitido).1042 – Construção, Reforma e Ampliação em Pontos Turísticos 4.4.90.51 – Obras e Instalações.............................................................R$ 61.202,40 FR 91 C.A. 110.000 Total Geral....…