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A Lei Complementar nº 260 muda o artigo 3º da Lei Complementar nº 258, de 19 de maio de 2026. Agora a Lei nº 258 produz efeitos a partir de 01 de maio de 2026, e fica autorizado o pagamento de valores retroativos. O texto não informa o assunto da Lei Complementar nº 258 nem os valores. resumo feito por IA
O que muda: A mudança faz a Lei Complementar nº 258 valer desde 01 de maio de 2026, com pagamento de valores retroativos.
LEI COMPLEMENTAR Nº 260 DE 03 DE JUNHO DE 2.026 · edição 1447
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MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º. Fica alterado o Art. 3º da Lei Complementar nº. 258 de 19 de maio de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2026, autorizado o pagamento dos valores retroativos.” Art. 2º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações próprias consignadas na Lei Orçamentária Anual do Município, que poderão ser suplementadas pelo Prefeito, se houver necessidade. Art. 3º. A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro, 03 de junho de 2026. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal PEDRO HENRIQUE DE SOUZA LOLLI COMISSO Assessor de Gabinete