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FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.
LEI Nº 3.638, DE 14 DE JULHO DE 2021 · edição 433
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PROÍBE A FIXAÇÃO DE CARTAZES, BANNERS, FAIXAS E FOLHETOS EM ÁRVORES E POSTES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E DE REDE TELEFÔNICA, BEM COMO VEICULAÇÃO DE PROPAGANDAS EM MUROS DE IMÓVEIS PÚBLICOS OU PARTICULARES DO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO. MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica proibida a fixação de cartazes, banners, faixas e folhetos em árvores e postes de iluminação pública e de rede telefônica, bem como a veiculação de propagandas por meio de pinturas em muros de imóveis públicos ou particulares do Município de Santa Rita Do Passa Quatro. Art. 2º. – Ao constatar a fixação de panfletos, banners, faixas e cartazes em árvores e postes de iluminação pública do Município, a Divisão de Fiscalização da Prefeitura Municipal notificará o responsável pela publicidade para retirada do material fixado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de aplicação de multa no valor de 5 (cinco) salários mínimos ao responsável pela publicidade em caso de descumprimento. Art. 3º - Ao constatar a veiculação de propagandas por meio de pintura em muros de imóveis residências e comerciais no município de Santa Rita do Passa Quatro, a Divisão de Fiscalização da Prefeitura Municipal notificará o responsável pelo imóvel para retirada da propaganda no prazo máximo d…