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Diário Oficial de 12/12/2025

  1. Leis Prefeitura · 12/12/2025

    A Lei Complementar nº 239, de 12 de dezembro de 2025, aprovada pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marcelo Simão, acrescenta o art. 37-B à Lei nº 2.744/2007, do parcelamento do solo. Quando o desmembramento de um terreno servir só para empreendimentos habitacionais do Minha Casa, Minha Vida com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, em áreas que sobraram de loteamento anterior em que já se reservaram áreas públicas, o desmembramento fica dispensado de reservar de novo os percentuais de áreas públicas. A lei vale desde a publicação. resumo feito por IA

    O que muda: A regra pode facilitar novos conjuntos do Minha Casa, Minha Vida em áreas remanescentes.

    LEI COMPLEMENTAR Nº 239 DE 12 DE DEZEMBRO · edição 1348

Ver o texto publicado

Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.

EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS NO ÂMBITO DAS LINHAS DE ATENDIMENTO DE PROVISÃO SUBSIDIADA DE UNIDADES HABITACIONAIS NOVAS EM ÁREAS URBANAS COM RECURSOS DO FUNDO DE ARRENDAMENTO RESIDENCIAL E DO FUNDO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, INTEGRANTES DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA, INCLUI O ART. 37-B NA LEI Nº 2.744, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
MARCELO SIMÃO, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Inclui o Art. 37-B na Lei nº 2.744, de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo para Fins Urbanos no Município de Santa Rita do Passa Quatro, com a seguinte redação:
“Art. 37-B Na hipótese de desmembramento com finalidade exclusiva de implantação de empreendimentos habitacionais no âmbito das linhas de atendimento de provisão subsidiada de unidades habitacionais novas em áreas urbanas com recursos do Fundo de Arrendamento Residencial e do Fundo de Desenvolvimento Social, integrantes do Programa Minha Casa, Minha Vida, considerando relevante interesse público, e sendo implantado em áreas remanescentes decorrentes de parcelamento de solo anteriormente implantado, onde já houve incidência de percentuais de áreas públicas aplicáveis, fica o desmembramento isento de resguardar os percentuais de áreas públicas aplicáveis ao parcelamento de solo, de acordo com a previsão contida nesta lei.…

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