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O prefeito autorizou, sem licitação (inexigibilidade, usada quando o serviço só pode ser feito por quem tem capacidade especial), a contratação de NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 22.964.948/0001-08), com base no art. 74, inciso III, da Lei 14.133/21. O serviço são ações na Justiça Federal para reaver valores pagos a menos pelo SUS. O pagamento é de 20% dos valores efetivamente recebidos em liquidação de sentença ou acordo com a União Federal, descontados do precatório. O ato é de 18/06/2025. resumo feito por IA
O que muda: Se houver ganho na Justiça, o município paga 20% do valor recebido ao escritório; o texto não informa valor total.
Ratificação · edição 1240
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Trecho do texto publicado, sem os números de RG e CPF. O texto completo está no documento oficial.
DESPACHO DO PREFEITO – Autorizo a Inexigibilidade de Licitação, com base no artigo 74, Inciso III, da Lei 14.133/21, em sua redação atual. CONTRATANTE – Prefeitura Municipal de Santa Rita do Passa Quatro. CONTRATADA – Nilo & Almeida Advogados Associados. RATIFICAÇÃO – Marcelo Simão – Prefeito Municipal DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – 020130.(omitido).2005-3.3.90.39 – Procuradoria Geral – Outros Serv. Terc. – Pessoa Jurídica. VALOR: 20% dos valores efetivamente auferidos em liquidação de sentença, ou por meio de acordo judicial ou extrajudicial celebrado com a União Federal, mediante destaque do valor no precatório. OBJETO – Contratação da empresa NILO & ALMEIDA ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ 22.964.948/0001-08), para prestação de serviços advocatícios contenciosos e acompanhamento processual em todos os graus de jurisdição da Justiça Federal para apurar e reaver os valores pagos a menos pelo SUS. Santa Rita do Passa Quatro, 18 de junho de 2025. Marcelo Simão – Prefeito Municipal.