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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências.
ValorR$ 1.606.157
LEI Nº 4.085, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2025. · edição 1149
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Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder Repasse de Recursos à IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO e dá outras providências. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasse de recurso à “IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SANTA RITA DO PASSA QUATRO”, CNPJ nº 56.927.809/0001-18, no valor de R$ 1.606.157,16 (Hum Milhão, Seiscentos e Seis Mil, Cento e Cinquenta e Sete Reais e Dezesseis Centavos), em 12 (doze) parcelas, mensais, no valor de R$ 133.846,43 (Cento e Trinta e Três Mil, Oitocentos e Quarenta e Seis Reais e Quarenta e Três Centavos), destinadas a atender “despesas de custeio” para procedimentos de Média e Alta Complexidade – MAC. § 1º - O repasse do recurso será formalizado através de termo apropriado e será destinado exclusivamente ao custeio da entidade. § 2º - O repasse do recurso será concedido pelo Município com dispensa de Chamamento Público, com fundamento no art. 31, Inciso II, da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, suas alterações, e no § 5.º do art. 8.º do Decreto nº 2.697, de 23 de fevereiro de 2017. Art. 2º - Fica a entidade beneficiária obrigada a prestar contas à Municipalidade, na forma do disposto no Decreto Municipal nº 2.697/2017…