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Dispõe sobre a Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Anual.
DECRETO Nº 2.811, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018 · edição 101
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Dispõe sobre a Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimento e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – Anual. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS, Prefeito Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, D E C R E T A: ART. 1º - Para o exercício financeiro de 2.019, a Taxa de Licença de Fiscalização de Funcionamento de Estabelecimentos e Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, no tocante às alíquotas fixas anuais, será utilizado para base de cálculo, o Valor de Referência de R$. 118,75 (cento e dezoito reais e setenta e cinco centavos), conforme Lei nº 3.440, de 26 de dezembro de 2018. ART. 2º - Estes tributos serão arrecadados à vista, com desconto de 5% (cinco por cento) ou em seis (6) parcelas, de acordo com as disposições legais em vigor. ART. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2.019. ART. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 26 de dezembro de 2018. LEANDRO LUCIANO DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL Publicado nesta Prefeitura Municipal, aos 26 de dezembro de 2018. LUIZ CARLOS CUAIO ASSESSOR DE GABINETE