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Dispõe sobre a alteração da lei nº 2.599, de 18 de julho de 2005, para incluir vaga no conselho municipal dos direitos da
LEI Nº 3.982, DE 24 DE MAIO DE 2024. · edição 998
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CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. MARCELO SIMÃO , Prefeito Municipal da Estância Climática de Santa Rita do Passa Quatro, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - O art. 12, §1º, da Lei nº 2.599, de 18 de julho de 2005, que dispõe sobre a composição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 12 .................... § 1º - Os representantes do Poder Municipal são os seguintes: a) dois representantes do Departamento Municipal de Assistência Social; b) um representante do Departamento Municipal de Saúde; c) um representante do Departamento Municipal de Educação; d) um representante do Departamento Municipal da Cultura; d) um representante do Departamento Municipal da Fazenda; ...............................” Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias, suplementadas, se necessário. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação. Prefeitura Municipal da Estância de Santa Rita do Passa Quatro, 24 de maio de 2024. MARCELO SIMÃO Prefeito Municipal Publicado nesta Prefeitura Municipal em 24 de maio de 2024. LUCAS DA SILVA RAMOS Assessor de Gabinete